Financiamento Imobiliário: Comprando um Imóvel na Planta.
Você já comprou ou pensa em comprar um imóvel na planta? Se
comprou, já chegou na fase de financiamento do saldo devedor? Se assustou? Não
conseguiu financiar com um banco? Saiba o que ocorre para a elevação do valor
da sua dívida até o momento de financiá-la com o banco.
Nos últimos anos houve um aquecimento no mercado imobiliário
brasileiro, muitos investiram na aquisição como investimento, movimentando o
valor dos imóveis em diversas cidades do país, principalmente as capitais.
Muitas pessoas viram a oportunidade de comprar seu imóvel de forma financiada e
muitas dessas pessoas procuraram comprar na fase inicial da construção, como
vulgarmente chamam “na planta”. Essas pessoas acreditavam fazer um melhor
negócio pelo valor do imóvel comprado diretamente com uma construtora, não
sofrer tanto com a especulação do mercado imobiliário, conseguindo melhores
preços, mesmo que levassem mais tempo para terem sua casa própria.
Normalmente nesse tipo de contrato existe um prazo
determinado para entrega das chaves, formas de pagamentos mensais, com
prestações semestrais, até chegar à fase final de financiamento da dívida. No
próprio contrato com a incorporadora já são definidos valores e o total que se
pagará pelo imóvel e muitas pessoas acreditam, que na fase de financiamento da
dívida, o valor financiado será aquele que estava no contrato, mas se
preocuparam em entender como realmente funciona a composição do saldo devedor
até chegar o momento do seu financiamento.
Quando se compra um imóvel na planta, o saldo devedor até a entrega
das chaves, é corrigido por um índice, o INCC. Algumas vezes, o valor das
prestações também o são, porém existem casos que as construtoras/incorporadoras
embutem juros e os casos mais comum são, mesmo apenas com a atualização
monetária, o valor pago das prestações serem inferiores ao valor da correção
monetária sobre o saldo devedor. Entendeu? Não? Lembram como se faz cálculo de
percentagem? Vejam!
Imagine que você comprou um imóvel na planta e as prestações
são fixas até a entrega das chaves onde você teria que ter o montante total para
quitar o saldo devedor ou financiá-lo com algum banco.
Vamos supor que seu
imóvel foi comprado por 300 mil reais e você pagaria por mês R$1200,00 até a
entrega das chaves e após disso financiaria o saldo devedor restante por algum
banco pelos meses que achassem melhor. Vamos supor ainda que o INCC nesse
período seja fixa e corresponda a 0,6%, tudo bem? Já fizeram a conta? Quanto
seria atualizado mensalmente em reais o valor do seu saldo devedor? Quanto é
0,6% de 300 mil reais? Seria R$1.800,00, não é? Sim! O valor monetário que
atualiza o saldo devedor é maior que a prestação mensal que você paga
independente se essa possuir correção monetária pelo mesmo índice! Seguindo
esse exemplo, após se passarem dois anos pagando 1200 reais, sem considerar as
prestações semestrais e trimestrais que possuem em muitos casos, o valor do seu
saldo devedor será maior que o valor do imóvel na época da compra na planta.
Você que imaginava, conforme foi apresentado no contrato de compra e venda pela
construtora/incorporadora, que pagaria em torno de 270 mil reais e o
financiaria com algum banco, vai ter uma dívida de 306 mil reais.
Esse exemplo acima é simples, mas ocorre numa grande parte
dos contratos, gerando uma dificuldade para quem achava que a melhor opção na
aquisição de um imóvel novo era na planta. Em muitos casos, as
incorporadoras/construtoras incluem outras condições que oneram ainda mais quem
adquiriu o imóvel e, na hora de financiar o saldo devedor final, sentem
dificuldade de conseguirem financiamento. E para finalizar, após a entrega das
chaves, no financiamento do saldo devedor é cobrado um outro índice de correção
monetária, o IGP-M. Esse índice vai corrigir o saldo devedor do seu
financiamento, além dos juros que serão cobrados, gerando um valor residual no
final do período contratado e a possibilidade de amortização negativa, tornando
sua dívida impagável!
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