quinta-feira, 17 de março de 2011

O Anatocismo da Tabela Price.


O Anatocismo da Tabela Price.

Bom dia!

Hoje o assunto é bem polêmico e existem diversas discussões sobre essa questão: Existe ou não anatocismo na Tabela Price?

A Tabela Price é o sistema de amortização mais utilizado no Brasil. A maioria dos contratos de financiamento, empréstimos, leasing, acordos de dividas de contratos financeiros, financiamento habitacional, utilizam esse sistema de amortização como um sistema padrão.

Nesse sistema as prestações são constantes durante todo o período contratado. O cálculo dessas prestações são utilizados através da seguinte fórmula:

PMT=PV*〖i*(1+i)〗^n/〖1-(1+i)〗^n

Onde:
PMT= Valor da Prestação
PV= Capital Inicial
I= Taxa de Juros
n= Período de Tempo

Quando se calcula a prestação, já existem juros incorporados de forma exponencial ou geométrica. Reparem no termo 〖i*(1+i)〗^n, onde existe o valor da taxa de juros sendo multiplicada por um número elevado a  uma quantidade de tempo qualquer.

Na Tabela Price, a prestação é soma do juros mais a amortização no período, P = J + A.

O juros é calculado sobre o saldo devedor (o valor acumulado a pagar) do período anterior. A amortização vai ser a diferença entre o valor da prestação e o juros do período, A = P – J .

Então observem, a fórmula que é utilizada para calcular a prestação possui juros compostos, juros sobre juros e, ainda, na tabela price, incorpora um valor de juros sobre o saldo devedor de cada novo período e só é amortizado a diferença entre a prestação e o juros. Essa diferença do que não é amortizado é reincorporada no saldo devedor e será cobrada novamente no valor do juros do próximo período. Logo, existe uma capitalização composta no sistema de amortização conhecido como Tabela Price.

Vamos a um exemplo para melhor entendimento:

João comprou um carro no valor de 1mil reais, financiando 100% do valor, durante 5 meses a uma taxa de juros mensal de 5%. Qual o valor da prestação que João pagará?

Utilizando a fórmula do PMT, obteremos o seguinte valor de R$230,97. Esse será o valor da prestação do financiamento do carro do João. Na Tabela Price ficaria assim:

Período Prestação        Juros        Amortização    Saldo Devedor
1           R$ 230,97      R$ 50,00   R$ 180,97    R$ 819,03
2            R$ 230,97      R$ 40,95   R$ 190,02    R$ 629,00
3           R$ 230,97      R$ 31,45   R$ 199,52    R$ 429,48
4            R$ 230,97      R$ 21,47   R$ 209,50    R$ 219,98
5           R$ 230,97      R$ 11,00   R$ 219,98    R$ 0,00
Total   R$ 1.154,87   R$ 154,8   R$ 1.000,00

Perfeito o cálculo, não é? Não!

A legislação brasileira não permite o anatocismo, capitalização de juros sobre juros. Como o sistema utiliza para cálculo da prestação uma fórmula de cálculo com capitalização de juros de forma composta, o valor da prestação do João é maior do que deveria ser. Isso onera a população quando poderiam pagar um valor mais baixo do que é cobrado pelos bancos e financeiras.
Ainda existe a questão da abusividade das taxas de juros, que oneram ainda mais a população.

Nesse caso do João, foi apenas um exemplo para confrontar o que encontramos hoje no mercado. Quanto maior o tempo do financiamento, maior será o juros pagos pelo consumidor.

Os consumidores de crédito que se sentirem prejudicados, podem pedir revisão dos valores cobrados em juízo apresentando pareceres técnicos de profissionais, fundamentando sua decisão.

Realizamos esse tipo de assessoria em cálculos financeiros a pessoas físicas e jurídicas, advogados, escritórios de advocacia e a magistrados que necessitem de peritos judiciais para perícia econômica e financeira.

Realizamos esse tipo de serviço em todo o território brasileiro e estamos localizados na cidade de Niterói, Rio de Janeiro.

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