Calculando Multa e Juros de Mora.
Boa tarde!
Muitas pessoas possuem dificuldade de saber o valor correto
daquela conta que está atrasada, não é? Nunca aconteceu com vocês? Comigo sim.
Esse post é para mostrar como se calcular o valor da multa e
os juros de mora de contas, principalmente boletos bancários. Claro que nem
todos são iguais, por isso a primeira coisa que vocês precisam observar são as “instruções” que existem no boleto de
cobrança. Nessa parte do boleto irão existir informações sobre seus valores e suas
formas de pagamento. Geralmente estão escritos os percentuais de multa por
atraso e o valor da mora diária.
Em termos legais, a multa por atraso é de 2% o valor daquele
boleto e o juros moratórios (ou mora) corresponde a 1% pro-rata. Pró-rata significa
um valor fracionado que irá refletir sobre a quantidade de dias em atraso.
Então, sua conta que estiver em atraso será igual ao:
VALOR DA
CONTA EM ATRASO + 2%DE MULTA (OU O PERCENTUAL DE MULTA QUE CONSTAR NO BOLETO)+
1% AO MÊS PRO RATA.
E como se faz para calcular a multa e os juros de mora?
É simples, vejamos o exemplo a seguir.
VALOR DO BOLETO DE
COBRANÇA (VALOR DA CONTA EM ATRASO)=R$100,00
Vencimento:
20/09/2012
Data de Pagamento:
25/09/2012
MULTA de 2% = R$100,00*2%=
R$2,00
JUROS DE MORA OU
MORATÓRIO = 1% AO MÊS. Se é ao mês, considere que o mês comercial possua 30
dias, logo o valor será = 1/30 multiplicado pela quantidade de dias em atraso.
Nesse caso 5 dias. Então o valor será igual a:
R$100,00*1%= R$1,00
R$1,00/30= R$0,03.
R$0,03*5(quantidade
de dias em atraso)=R$0,15.
Qual será o valor da minha conta em atraso então?
Agora é só somar o
Valor da Conta + MULTA + Juros de Mora: R$100,00 + R$2,00 + R$0,15 =
Total que deverá ser
pago no dia 25/09/2012 é de R$102,15.
Simples assim.
Em alguns casos, os bancos cobram tarifas sobre o valor do
boleto bancário. E além disso, cobram valores de multa e juros de mora acima
dos valores legais que são respectivamente esses que acabamos de calcular acima.
Em alguns casos, eles alteram o nome para encargos, comissão de permanência,
etc. Nesses casos, como ocorrem em cartões de crédito, cheque especial, CDC,
financiamento de automóvel ou até mesmo imobiliário, caso sintam-se lesados,
vocês podem pedir revisão desses valores na justiça, através de uma ação
revisional.
Nos próximos artigos, continuaremos falando sobre dividas e
assuntos referentes ao cotidiano da maioria das pessoas dentro desse ambiente
financeiro, esclarecendo diversas questões que nós encontramos no dia a dia.
Caso tenham vivenciado alguma situação referente a cobranças
indevidas de valores de multa e juros moratórios, deixe sua mensagem! Caso
tenha gostado do artigo, siga o nosso blog e assinem para receber informações através
do email. E caso tenha alguém perdendo o sono com dividas de cartões de
crédito, cheque especial, financiamentos, empréstimos ou outros contratos
bancários, recomendo a leitura do artigo: "Renegociando Dívidas Bancárias".
Até o próximo artigo!
